A cobertura contratual do plano se restringe ao Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS, em relação ao plano adquirido e está descrita na cláusula de cobertura do contrato. Além disso, deve ser observada a cláusula de não cobertura e as regras específicas em relação aos tratamentos requeridos e realizados em desacordo com o contrato, em especial quanto à rede de médicos cooperados e prestadores de serviço vinculados ao plano adquirido.
A Unimed Sergipe fornecerá, aos seus clientes, cartão de identificação específico, contendo todas as informações sobre o tipo de plano, cobertura, carências e dados pessoais. Para ter acesso aos serviços, deverá ser apresentado o cartão de identificação Unimed e qualquer outro documento oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista, Certidão de Nascimento, Passaporte etc.). O cartão é um documento pessoal e sob nenhuma hipótese pode ser cedido a outra pessoa. Caso ocorra a perda ou extravio, o cliente titular deverá comunicar o fato imediatamente à Central de Atendimento, através do telefone 0800 70 4011, para que seja providenciada a emissão de segunda via com cobrança de taxa no boleto seguinte. Se não for comunicado o extravio e ocorrer o uso dele por terceiros, o contratante ficará sujeito ao pagamento das despesas de utilização. A identificação do cliente poderá ser feita por biometria nos locais que disponibilizam o equipamento.
É uma modalidade do plano de saúde, na qual o custo da mensalidade é mais acessível para o cliente, pois, ao realizar consultas e exames, o cliente contribui com uma pequena parte do valor que será cobrado em boleto bancário – a chamada coparticipação.
Os clientes de qualquer Unimed podem obter informações através da Central de Atendimento 24h, pelo número 0800 70 40 111, ou pelo e-mail intercambio@unimedse.com.br. Para os clientes que estiverem em Aracaju, existe também a possibilidade de se dirigir diretamente ao Setor de Intercâmbio da Unimed Sergipe, localizado na Avenida Barão de Maruim, 638, Centro, de segunda a quinta-feira, das 7h às 16h30 e às sextas-feiras, das 7h às 17h.
Verifique em seu contrato a relação de procedimentos sujeitos aos períodos de carência. Em seu cartão de identificação, constam os prazos das carências. Entretanto, os procedimentos estão escritos em forma reduzida, sendo que eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através da Central de Atendimento, pelo telefone 0800 70 40 111.
Para mudar de plano, o usuário ou responsável pela assinatura do contrato deve comparecer à Central de Atendimento da Unimed Sergipe, localizada na Avenida Barão de Maruim, 638, Centro, Aracaju/SE, de segunda a quinta-feira, das 7h às 16h30 e às sextas-feiras, das 7h às 16h, na data do vencimento do seu contrato atual, mas sem realizar o pagamento do mesmo. Após a assinatura, o cliente fará o primeiro pagamento (imediato) deste novo contrato, conforme tabela vigente.
Em primeiro lugar, é preciso verificar se o seu tipo de plano cobre os procedimentos solicitados. Caso haja a cobertura e o cliente esteja adimplente, o indicado é se dirigir à rede própria de serviços ou à rede credenciada, caso seja necessário, para a realização dos mesmos. Se houver dúvida em relação à necessidade de autorização do procedimento, é possível buscar informações através da Central de Atendimento, pelo telefone 0800 70 40 111. Já os clientes de outras Unimeds devem comparecer ao posto do Intercâmbio (situado na rua Avenida Barão de Maruim, 638, Centro – Aracaju -SE.) ou entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 0800 70 40 111, ou pelo e-mail intercambio@unimedse.com.br para mais esclarecimentos.
AS INTERNAÇÕES SERÃO REALIZADAS COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA UNIMED, através da apresentação do pedido de médico cooperado/assistente para emissão de GUIA PRÓPRIA DE INTERNAÇÃO, que deverá ser entregue no HOSPITAL, juntamente com outros documentos. Deverá ser obedecida a acomodação contratada para internação conforme o tipo de plano escolhido. A opção por acomodação superior ao plano implicará no pagamento das despesas dos serviços médicos e hospitalares diretamente ao hospital ou serviço credenciado. A UNIMED não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente entre o cliente e o hospital ou médico assistente. Tais despesas correm por conta exclusiva do cliente.
Nos casos de urgência ou emergência, a internação será efetuada no hospital próprio ou credenciada pela UNIMED ou SISTEMA NACIONAL UNIMED, mediante apresentação do CARTÃO DA UNIMED e documento de identidade.
Estando fora da área de atuação da UNIMED o cliente responsável devera procurar o escritório da Cooperativa UNIMED local. A UNIMED não se responsabiliza por procedimentos efetuados em hospitais não credenciados, ou que não pratiquem tabela de procedimentos compatíveis aos preços praticados pelo plano adquirido. Deve o cliente observar se o hospital pertence à rede do plano adquirido.
Essa cartilha objetiva informar aos clientes sobre os planos, criando maior transparência entre as partes; além disso, a UNIMED coloca a sua disposição durante 24 horas, o Serviço de Atendimento ao Cliente, através do telefone 0800-7040111.
A UNIMED sente-se orgulhosa por sua escolha e estará sempre à disposição para prestar-lhe serviços com qualidade.
Na perda da qualidade de dependente, inclusive nos casos de término da menoridade civil ou casamento dos filhos, separação conjugal ou divórcio do cônjuge, o CONTRATANTE deve comunicar o fato por escrito à UNIMED e devolver o cartão de identificação imediatamente, podendo arcar com as despesas de uso do plano, caso isso não ocorra. No caso de exclusão por solicitação do usuário titular, será assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, passando a ser responsáveis pelas obrigações decorrentes. Nos planos de saúde Pessoa Física, o não pagamento da mensalidade do plano por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, sujeitará o cliente ao cancelamento do contrato. Nos casos de planos coletivos empresariais ou por adesão, deverão ser respeitadas as regras de rescisão por não pagamento descritas nos contratos. Em qualquer um dos casos, haverá suspensão dos serviços contratados após a notificação por não pagamento. Caso seja solicitado o cancelamento do contrato ou cancelado por não pagamento, o cliente ficará responsável pelo pagamento das mensalidades nos termos do contrato.